No Rio Grande do Sul, existem pelo menos dois casos em que uma das partes pediu a suspensão do documento do devedor. Em um deles, um gaúcho do Vale do Caí teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter pago pensão alimentícia. ZH entrou em contato com o advogado do réu, mas ele não quis falar sobre o caso, que está em segredo de Justiça. Eu diria que essa apreensão é uma medida tão excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas. Foi o que aconteceu em um processo em São Paulo.
Source: Zero Hora May 02, 2017 21:22 UTC