Ou tem força de lei para ser respeitado ou não tem”. Não é o acordado sobre o legislado, porque se o acordado prevalecesse, não precisaria existir a lei. É que não tem segurança jurídica, até mesmo para essas categorias. Ou tem força de lei para ser respeitado ou não tem. A regra geral é de que horas extras só são pactuadas dentro daquilo que exceder as 44 horas semanais.
Source: O Estado de S. Paulo February 04, 2017 19:36 UTC