Neste artigo, examinaremos alguns dos principais pontos de atenção tributários que devem ser considerados pelas empresas que desejam implementar e operar plataformas de vendas on-line de produtos e serviços no Brasil. No primeiro deles, a plataforma atua apenas como intermediadora dos negócios a serem realizados. No segundo formato de operação, a plataforma atua como efetiva vendedora (ou revendedora) de produtos e serviços, realizando as transações em nome próprio, no modelo de negócios conhecido como e-commerce. No passado, as plataformas serviam apenas para aproximar vendedores e compradores, mas a efetiva transação acontecia fora do ambiente virtual. O terceiro elemento a ser considerado está relacionado com a organização da logística da aquisição e distribuição das mercadorias comercializadas pela internet.
Source: O Estado de S. Paulo October 06, 2020 12:22 UTC