Suas próprias condições impedem de usufruir plenamente de seus direitos, se não houver uma regulamentação específica. A partir da instituição dessa lei, vários direitos passaram a ser assegurados, formando um conjunto concreto de proteção. Em nosso ordenamento jurídico, várias outras leis garantem proteção às pessoas com deficiência. A Lei da Previdência Social (Lei 8.213/91), por exemplo, define, no artigo 93, a obrigação junto às empresas que tem mais de 100 funcionários, de preencher de 2% a 5% de seus quadros com pessoas deficientes ou beneficiários reabilitados. Os principais objetivos da assistência social estatal são a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, assim como a promoção da integração dos deficientes à vida comunitária.
Source: O Estado de S. Paulo December 24, 2019 08:37 UTC