Trata-se de regra que tem influenciado de forma relevante a busca de investimento em nível global [1]. Seja para atender a requisitos regulatórios e de gerenciamento de riscos, seja para gerar maior reputação e valor à marca empresarial ou mesmo atrair novos investidores, fato é que a adoção de práticas ESG é de fundamental importância para a construção de um ecossistema empresarial sustentável. Um grande exemplo é a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.13/2021), que trouxe para o ambiente das contratações públicas brasileiro aspectos relativos a desenvolvimento social e ambientalmente sustentável e de governança corporativa. Dentre os dispositivos da Nova Lei que refletem práticas ESG, vale destacar: a) a possibilidade de a Administração exigir de seus contratados a adoção de programas de integridade (§4º do artigo 25) [3]; b) a possibilidade de o edital de licitação exigir que a empresa contrate uma porcentagem mínima de mulheres vítimas de violência doméstica ou de oriundos do sistema prisional (incisos I e II do §9º do artigo 25); c) a atribuição de vantagem competitiva às empresas que promovem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho ou que possuem programas de integridade efetivos (incisosIII e IV do artigo 60); d) a garantia de preferência, em caso de empate, às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País ou comprovem práticas de mitigação ambiental (incisos. E esse fator, como visto, pode ser um diferencial chave para a atração de recursos para projetos estratégicos de infraestrutura.
Source: Folha de S.Paulo February 26, 2023 22:46 UTC