Por Emetério Silva de Oliveira NetoCaracterizando o crime de terrorismoEm 16 de março de 2016 foi sancionada a Lei nº 13.260, também conhecida como Lei Antiterrorismo ou Lei de Terrorismo. A pena reservada para tais atitudes é de reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Isso revela a existência de uma ameaça real de violência a um grupo de pessoas ou a uma população, além da coação moral exercida sobre um governo. Identificação dos possíveis crimesA chamada Lei de Segurança Nacional (LSN) foi inteiramente revogada pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Todavia, não há como identificar nas condutas até aqui praticadas o crime de terrorismo previsto no artigo 2º da Lei nº 13.260/16.
Source: Folha de S.Paulo December 20, 2022 10:19 UTC