A Oi foi condenada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC). Motivo: descumpriu o acordo firmado com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e desativou serviços de uma sala ocupada pela ordem. Lideranças contra a cessão do imóvel lembraram que há um acordo do governo com a comunidade de que a área jamais seria alienada. Curtas*Comissão do Trabalho da Assembleia vai ouvir autoridades sobre empréstimos considerados fraudulentos do Badesc. *Fundação do Meio Ambiente(Fatma) lança nesta quarta a 19ª edição do Prêmio Fritz Müller, distinguindo empresas com iniciativas ecológicas.
Source: Zero Hora July 12, 2017 07:18 UTC