De acordo com o Indicador de falências e recuperação judicial da Serasa Experian, abril de 2024 registrou 184 pedidos de recuperação judicial, o terceiro maior número desde o início da série histórica da Serasa Experian, em junho de 2005. Uma delas envolve os credores que têm seus créditos constituídos em razão de obrigações contraídas pelo devedor durante a primeira recuperação judicial. Esperava-se que, com a concessão de uma recuperação judicial, a crise econômico-financeira fosse superada. No entanto, como visto, isso não tem ocorrido e novos pedidos de recuperação judicial de empresas já recuperandas têm sido cada vez mais frequentes. 67 da lei 11.101/05 seja a que reconhece a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial.
Source: Correio Braziliense June 28, 2024 15:49 UTC