3º da EC 135/24, argumentando que a decisão ignorou o regime transitório ali previsto. O TJ/SP afirma que a ampliação funcional da reclamação rompe a fronteira entre processo subjetivo e controle abstrato. O TJ/SP sustenta que a EC 135/24 não se limitou a alterar o § 11 do art. O regime transitório protege apenas as parcelas amparadas por lei em sentido formal, votada pelo Legislativo competente. O regime transitório do art.
Source: O Estado de S. Paulo February 19, 2026 12:48 UTC