Por obra e graça do relator, Luiz Fux, o País seguirá refém de um cartel flagrantemente inconstitucional. O grande butim foi a fixação do preço dos fretes por medida provisória logo sacramentada pela Lei 13.703/18. Isso era previsível e foi advertido à época pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Agora, Fux retirou o julgamento da pauta do dia 19, acolhendo um pedido da Advocacia-Geral da União de convocar uma “audiência de conciliação” entre as partes. Ou o Supremo impõe a Lei Maior ou mais grupos de pressão ávidos por “ganhar” seus nacos no grito e na força se sentirão livres para depredá-la como predadores sobre sua presa.
Source: O Estado de S. Paulo February 17, 2020 06:00 UTC