Não basta uma apreciação genérica da situação fática, pois a correção da decisão depende da aplicação adequada da norma jurídica, que é sempre geral, ao caso concreto. Quando se tenta alargar as atribuições da Justiça, como se o seu papel fosse moralizar a sociedade ou eliminar a corrupção, há uma perversão da função institucional do Judiciário, por mais que essa tentativa esteja repleta de boas intenções. Em vez de contribuir para que a lei seja cumprida, esse alargamento das funções da Justiça leva, no melhor dos casos, a que a lei seja aplicada à revelia dos fatos, o que é um evidente abuso. 86, § 4.º da Constituição, não se comunica a outros acusados. Afinal, uma atuação inteiramente dentro da lei é a maior contribuição que a Suprema Corte pode dar ao combate ao crime e à corrupção.
Source: O Estado de S. Paulo November 18, 2017 05:03 UTC