Foi o que se viu recentemente com o Projeto de Lei (PL) 3.477/2020, que dispõe sobre acesso à internet na educação básica pública. Ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei, o Congresso fez cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). Aprovado pelo Congresso em fevereiro deste ano, o PL 3.477/2020 dispõe sobre a assistência da União aos Estados para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública. Ao derrubar o veto, o Legislativo assegurou a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao tratar da organização da educação nacional, a Lei 9.394/1996 determina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.
Source: O Estado de S. Paulo June 06, 2021 06:00 UTC