Mas afinal, o que é a chamada “saída temporária”? Em qualquer das hipóteses, o preso sai do estabelecimento carcerário mediante o acompanhamento de escolta policial e o prazo de sua duração está ligado ao tempo necessário ao preenchimento da finalidade da saída. Diferentemente da “permissão de saída”, na “saída temporária” o preso sai do sistema carcerário sem nenhum acompanhamento ou escolta policial, sendo certo que o seu retorno dependerá do senso de responsabilidade de cada um. O condenado voltará ao convívio social, seja após o cumprimento integral da pena ou mediante a concessão de livramento condicional. Nesse sentido, as “saídas temporárias” servem como instrumento importante para se aferir a efetiva recuperação do condenado, ainda durante o cumprimento da pena.
Source: O Estado de S. Paulo December 23, 2019 08:26 UTC