O texto, que já está em vigor, substitui a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02), que até última semana regulavam as compras do Estado. Entre outras tipificações, o capítulo pune fraude à licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A Lei Geral das Licitações, de 1993, punia ação correspondente com reclusão de dois a quatro anos, além de multa. "A lei tirou o capítulo de crimes da lei de licitações e incorporou ao código penal", afirma Rafael Valim, sócio do escritório Warde Advogados. Isso porque entre a licitação de uma obra até a sua execução, o número de famílias em um terreno, por exemplo, pode aumentar.
Source: Folha de S.Paulo April 04, 2021 20:03 UTC