Segundo noticiado, o documento de mais de 900 páginas atingiria em cheio vários órgãos do Judiciário, mediante declarações do político de que teria atuado na “compra” de decisões do TJ/RJ, do STJ e do STF, com menção expressa até à figura de Dias Toffoli[7]. Confesso minha incapacidade de compreender em que medida se pode aludir a “cumprimento antecipado de pena” no tocante a alguém que foi alvo não de uma ou duas e sim de 23 condenações! Será que, no entender de Gilmar, as mais de duas dezenas de decisões judiciais proferidas por colegas seus de nada servem, sendo incapazes de justificar um encarceramento? No que depender de Gilmar, as suspeitas seguirão pendentes de esclarecimentos, pois foi uma de suas canetadas monocráticas que suspendeu o curso das investigações[13]. A decisão cabe a você, a mim, a todos nós!
Source: Correio Braziliense December 21, 2022 19:34 UTC