Não é verdade que ninguém possa ser preso no dia das eleições. Postagens nas redes sociais distorcem o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece que nenhuma autoridade poderá prender qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito. Isso quer dizer que quem for flagrado cometendo crimes pode ser preso no período eleitoral. Leia Também Veja todas as checagens do Estadão Verifica sobre as eleições 2020Crimes inafiançáveis também se encaixam na exceção. O Código Eleitoral também não impede que pessoas que cometeram crimes no período de votação sejam condenadas posteriormente.
Source: O Estado de S. Paulo November 15, 2020 21:00 UTC