Com isso, instituiu-se no plano legislativo a denominada tese do "marco temporal" de ocupação das terras indígenas, outrora suscitada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no emblemático julgamento da Pet. 3.388-4/RR, relativa à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima (RR). 3.388-4/RR, de 23 de outubro de 2013 [2], estenderam as condicionantes impostas naquela ocasião a diversas outras terras indígenas. Ademais, tal medida se fortaleceu com a publicação do Parecer nº 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que pretendia ampliar a aplicação das condicionantes fixadas no julgamento da Pet. Enquanto essas terras se mantiverem como a base material e espiritual da identidade dos povos indígenas, o direito à sua reinvindicação permanece vigente [9].
Source: Folha de S.Paulo June 07, 2023 19:23 UTC