Portanto, vem à luz a Os investimentos continuaram com Lei do Agro (Lei 13.986/2020), resultado da sanção da Medida Provisória nº. d) Títulos do agronegócio: disposto no artigo 43, alterando uma quantidade considerável de dispositivos da Lei nº. Em resumo, as melhorias apresentadas ao norte ajudam a afastar a grave insegurança jurídica que influi sobre as transações financeiras ao setor do agronegócio, motivando, em compasso, o capital estrangeiro a olhar o risco Brasil de maneira mais favorável, produzindo ótimo cenário para um desenvolvimento mais intensificado. Portanto, o fomento ao agronegócio passa pela confiabilidade dos atos estatais, devendo conduzir a medidas coerentes, lógicas e, sobretudo, voltadas para o combate da ineficiência. Em resumo, se não houver confiabilidade jurídica nas relações comerciais do agronegócio, deixará de existir ambiente para o seu desenvolvimento, afetando a criação de riqueza do país.
Source: O Estado de S. Paulo March 27, 2021 10:52 UTC