Na semana passada, vídeos com depoimentos de Lúcio Funaro, que integram um acordo de colaboração premiada que ainda está sob sigilo, foram publicados no site da Câmara dos Deputados. A Lei 9.983/2000 ainda incluiu um parágrafo que dá uma pena maior à violação do sigilo se o crime provocar dano à administração pública ou a terceiros. Ao mesmo tempo, a difusão de acusações que ainda não foram comprovadas não contribui para o esclarecimento de crimes eventualmente cometidos. O grave descuido do STF, relatado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não desculpa, no entanto, a Câmara de seu próprio descuido. Era preciso, sim, checar antes, já que o cuidado que se tem com o material da delação é o cuidado que se tem com o País.
Source: O Estado de S. Paulo October 17, 2017 05:03 UTC