A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que "as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados". A Procuradoria afirma que "refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada". "Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, "caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico".
Source: Correio Braziliense April 01, 2019 19:18 UTC