O texto facilita o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas. Ou seja, empresas que já tomaram medidas previstas na MP nesse período não serão alvo de contestação na Justiça. Em outra frente, a MP altera regras relacionadas às férias. A empresa poderá conceder férias a empregados que não tenham ainda trabalhado tempo suficiente para adquirir o direito ao descanso anual. Também será permitido decretar férias coletivas sem informar órgãos do Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.
Source: O Globo March 23, 2020 03:48 UTC