Mateus Bruxel / Agencia RBSO Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT). O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do Estado ao Programa Juros por Educação. Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).
Source: Zero Hora January 01, 2026 15:56 UTC