(foto: Fernando Lopes/CB/D.A Press)O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma mãe a pagar indenização por danos morais ao pai de sua filha. Segundo relatado por ele, a mulher batizou a criança sem comunicá-lo, o que gerou um "abalo psicológico" paterno. A 1ª Turma Cível do TJDFT julgou o caso e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor do processo. O valor indenizatório foi estipulado em semelhança a casos deste tipo, adequando-se "aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade" dos envolvidos. Porém, o próprio homem apelou à sentença, questionando a quantia da condenação e pedindo uma indenização de R$ 10 mil.
Source: Correio Braziliense April 01, 2019 13:30 UTC