Por Luciana Pereira de SouzaNo Brasil, atribui-se ao Direito do Trabalho a culpa pela retração da empregabilidade e, paradoxalmente, a missão de gerar empregos. O Direito do Trabalho surgiu em razão da necessidade de regular as relações laborais, adquirindo mais adiante, a feição de instrumento de realização de direitos sociais. Os dados estatísticos colhidos nos últimos cinco anos da reforma trabalhista confirmam que a lei não tem o poder de criar empregos, tampouco a supressão de direitos ou flexibilização das relações laborais é suficiente para manter os níveis de ocupação. A Lei nº 13.467/2017 também inovou ao fixar a prevalência do negociado sobre o legislado (com indicação no artigo 611-A, da CLT, de temas passíveis de serem objeto de negociação coletiva) ou ao eliminar a contribuição sindical compulsória. Todavia, se destinam mais ao fortalecimento da atividade econômica, através de medidas que reduzem o custo da mão de obra, flexibilizando o rigor das normas de proteção, aumentando as linhas de financiamento de empreendimentos empresariais através de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou PIS (Programa de Integração Social), a pretexto de, por consequência, gerar novos postos de trabalho.
Source: O Estado de S. Paulo January 13, 2023 03:15 UTC