Nesse contexto, muito se falou sobre “locaute” (do inglês lock out; literalmente, “trancar para fora”). Mas o que seria o “locaute” e quais seus reflexos penais? Em síntese, o “locaute” ocorre quando as atividades de produção ou trabalho são paralisadas por iniciativa dos empregadores ou com seu apoio, motivados por seus próprios interesses e sem expressa autorização de Tribunal competente, de modo que os trabalhadores são impedidos de realizarem suas atividades. O Código Penal traz, em seu Título IV, os “Crimes Contra a Organização do Trabalho”, dentre os quais se destaca o art. Fato é que a correta tipificação dos fatos dependerá da investigação do caso em concreto, que inclusive poderá ser subsumido a outros tipos penais.
Source: O Estado de S. Paulo May 30, 2018 12:56 UTC