A Constituição atribui ao presidente da República o poder de adotar, em casos de relevância e urgência, medidas provisórias (MPs) com força de lei. Ao mesmo tempo que atribui esse poder ao Executivo, a Constituição assegura que a decisão final sobre o tema é do Congresso. A redação desse dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 32/2001, que limitou a uma única vez a prorrogação de medidas provisórias. Além da proibição de várias reedições, a EC 32/2001 criou para as medidas provisórias outro importante limite, muitas vezes esquecido. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte da MP 886/2019.
Source: O Estado de S. Paulo April 05, 2021 04:01 UTC