Garantias do Consumo Lei nº 15.100/25 proíbe aparelhos eletrônicos pessoais na educação básica em prol dos hipervulneráveisO uso de equipamentos eletrônicos intensificou-se nas últimas décadas, sobretudo no decorrer do contexto pandêmico, que ocasionou o isolamento dos sujeitos. Os perigos e as desvantagens do uso imoderado de aparelhos eletrônicos, nas instituições de ensino, conduziram diversos países à previsão de regras limitadoras [4]. Ademais, a sistemática, a ser adotada, abrange todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, que ministrem a educação básica [12]. Em consonância com o artigo 21, inciso I, da Lei nº 9.394/96, que disciplina as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Vivendo esse mundo digital: impactos na saúde; na educação e nos comportamentos sociais.
Source: O Globo March 06, 2025 13:33 UTC