O governador Raimundo Colombo regulamentou por meio de decreto 1.038/2017 a lei estadual 16.963/2016 que estabelece a obrigatoriedade de instalar banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina. A medida deve ser cumprida em todos os eventos que tenham instalado banheiros químicos tradicionais. A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. Segundo o governo do Estado, a infração poderá ser comprovada por qualquer meio de prova válido, podendo ser utilizados vídeos, fotos e gravações pelas autoridades.
Source: Zero Hora February 03, 2017 13:30 UTC