O Congresso concluiu a tramitação do Projeto de Lei Antifacção e entregou um marco legal sensivelmente mais severo e potencialmente mais eficaz no enfrentamento das facções criminosas. Esquemas sofisticados de fraude, corrupção estruturada e captura institucional também operam como organizações criminosas, ainda que sem domínio ostensivo de território. Ao transferir essas medidas para um crime voltado principalmente às facções territoriais e retirá-las do regime geral da Lei de Organizações Criminosas, a Câmara pode ter restringido o alcance da nova lei sobre estruturas econômicas mais sofisticadas. A efetividade da lei dependerá de aplicação universal – contra o crime armado e contra o crime econômico – e de consistência constitucional que a preserve de contestações previsíveis. Sem isso, o País corre o risco de, mais uma vez, elevar o rigor da lei sem reduzir de forma duradoura o poder das organizações criminosas.
Source: O Estado de S. Paulo February 28, 2026 12:59 UTC