O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. Segundo o laudo apresentado, já foram realizados diversos tratamentos com antiepilépticos que não tiveram a eficiência esperada. O juízo de primeiro grau entendeu que não cabe ao Judiciário invadir área regida por critérios técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou descumprir a lei orçamentária. O comerciário apelou ao tribunal sustentando que o uso do medicamento é imprescindível, que a eficácia está comprovada nesses casos e que o direito à saúde é fundamental e garantido pela Constituição. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de 'canabinoides' com o uso do produto in natura.
Source: Zero Hora October 13, 2017 21:56 UTC