A 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) indeferiu o pedido de um estudante para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fosse obrigado a concretizar o seu financiamento, junto ao FIES, enquanto ele aguardava na lista de espera. Na ação, o candidato requereu o pagamento das parcelas do curso em que estava matriculado, porém ainda não havia cumprido todas as etapas para a formalização do financiamento. O estudante alega ter sido pré-classificado para a contratação do financiamento referente ao 1.º semestre de 2018 – atualmente ele está na 97.ª posição da lista de espera. Ele afirma que, em razão da morosidade do processo seletivo, iniciou o curso de graduação sem o financiamento, ‘porém está sem condições de custeá-lo integralmente’. O magistrado pontua que o estudante ainda não havia concluído sua inscrição do FIES, por não ter atingido a classificação necessária para conquistar uma das vagas disponíveis.
Source: O Estado de S. Paulo February 02, 2019 12:11 UTC