A desembargadora Vera Copetti, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou nesta quarta-feira um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) para a reversão da decisão que declarou a ilegalidade da greve na Capital. "A despeito de se tratar o direito de greve de uma conquista da democracia e de garantia assegurada pela Constituição Federal, em seu art. Segundo o secretário da Casa Civil, Filipe Mello, o documento foi protocolado em função da ""intransigência do sindicato, que não respeita ordem judicial e ainda faz pouco caso dela". Já o sindicato também usou o termo intransigente para descrever o pedido da Procuradoria. Descontentes com as medidas da prefeitura, servidores municipais entram no 24º dia de greve.
Source: Zero Hora February 09, 2017 11:48 UTC