O governo, porém, deve recorrer da decisão judicial que obriga um pagamento adicional, segundo apurou o Estadão/Broadcast. "Esclareça-se que a data de 25/11/2020, todo o sistema elétrico do Estado-membro do Amapá deverá está normalizado, cessando o racionamento/rodízio de energia pela distribuidora", afirma Soares da Silva. Para a área econômica, a decisão de pagamento de parcelas extras não encontra respaldo em lei. A avaliação desse interlocutor é que o “coronavoucher” vincularia o repasse à situação de pandemia, enquanto o “emergencial” do auxílio dá margem para que a ajuda seja solicitada “a qualquer chuva que ocorrer”. O magistrado ainda alegou que a manutenção do bloqueio neste momento preliminar da investigação certamente invibializará a atividade empresarial da concessionária, trazendo maiores transtornos para a população do Amapá.
Source: O Estado de S. Paulo November 13, 2020 17:57 UTC