Agora, Justiça determina o cumprimento imediatoA 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o cumprimento imediato da Lei nº 2.615, de 2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. A ação, pedindo a aplicabilidade da lei, foi protocolada em janeiro pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão judicial também obriga o Executivo e o Legislativo a regulamentarem a lei em 180 dias. O GDF informou que ainda não foi oficialmente notificado e desconhece os argumentos jurídicos que levaram à decisão. Foi a partir desta medida que a ação foi feita e, agora, acatada pela Justiça.
Source: Correio Braziliense October 05, 2017 02:15 UTC