SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia a gestão do prefeito João Doria (PSDB) de apagar murais e grafites na capital paulista sem aval prévio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp). A proibição foi determinada há dez dias por um juiz de primeira instância a partir de uma ação popular movida por moradores da cidade. "Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, afirma a desembargadora. Segundo a Prefeitura, "há política de fomento à arte de rua no âmbito municipal" e "tal expressão cultural deve ser considerada à luz da paisagem urbana, de modo que não pode ser analisada tão somente sob a perspectiva do artista ou do entusiasta".
Source: O Estado de S. Paulo February 24, 2017 17:48 UTC