Caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de Taquara, que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Divulgação / Secom TRT4A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Vale do Paranhana, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar R$ 50 mil a uma trabalhadora por danos morais, após ela perder a guarda dos filhos depois de uma transferência compulsória. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta da empresa extrapolou o exercício regular desse poder. O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da indenização por danos morais, o processo incluía pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras.
Source: Zero Hora January 22, 2026 12:29 UTC