O pet ficou 6h30 na caixa - quatro horas antes da decolagem, mais o tempo da viagem. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil a título de danos materiais por "prestação de serviço defeituosos". O casal recorreu alegando que a indenização fixada era "irrisória" considerando a culpa da aérea e o "imensurável abalo emocional" sofrido. Gomes anotou que a morte do pet ocorreu no dia do aniversário de seu tutor e que a tutora estava grávida. A avaliação é a de que a indenização imposta em primeiro grau "não concretizou efetiva justiça" e assim caberia o aumento da indenização a ser paga pela companhia aérea.
Source: O Estado de S. Paulo June 14, 2024 21:08 UTC