O argumento é que a STF apenas autoriza, mas não obriga o cumprimento antecipado da pena após uma decisão em segunda instância. Há ainda na pauta da sessão desta terça-feira um outro habeas corpus que, em tese, pode beneficiar Lula. No entanto, a avaliação interna entre integrantes da corte é que a tese da defesa de Lula não deve prosperar, por se tratar de um caso já superado. Assim como no caso de Lula, diversas prisões foram decretadas apenas em obediência ao texto da súmula, e não fundamentadas de acordo com a necessidade do encarceramento. O TRF-4 defende que medida apenas reúne decisões do STF sobre o tema.
Source: Folha de S.Paulo June 11, 2019 20:15 UTC