SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NO SIGA O CB NOLeia também: Ibaneis sanciona lei que autoriza ocupação de becos nos lagos Sul e NorteA decisão, de caráter liminar, atende ao processo ajuizado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, por Ricardo Capelli e por Rodrigo Dias. O processo pede a suspensão da Lei Complementar Distrital 1.055/2025, sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha em novembro do ano passado, que autoriza a ocupação de becos nas duas regiões administrativas. No entendimento dele, a ocupação desses espaços impede o acesso da população ao Lago Paranoá, comprometendo a mobilidade urbana e o contato com esse patrimônio público. O magistrado determinou, ainda, a suspensão imediata dos efeitos de qualquer contrato firmado sob a vigência da lei. O GDF deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de desobstrução das ocupações que tenham sido autorizadas com base na norma.
Source: Correio Braziliense April 01, 2026 02:14 UTC