Organizado pelo Movimento Pessoas à Frente e República.org, e divulgado em novembro, o estudo faz uma observação contundente sobre o Judiciário brasileiro. Ao confrontar os dados do Brasil com os dos 10 países, o estudo observa que "especificamente com relação aos magistrados, os dados comparativos chamam mais atenção". É o caso de adicionais por tempo de serviço, compensações por acúmulo de acervo, licenças-prêmio, honorários de sucumbência, gratificações por desempenho, adicionais por qualificação etc. E chama a atenção para aquilo apontado na decisão do ministro Flávio Dino — que os "penduricalhos" são habitualmente apresentados como "verbas indenizatórias". "A regra é que essas parcelas são definidas como de cunho indenizatório, sem incidência tributária ou previdenciária e, igualmente, não sendo alcançadas pela limitação do teto".
Source: Correio Braziliense February 08, 2026 14:29 UTC