O fato de pagar as contas de um filho, um neto ou dos pais nem sempre dá direito ao contribuinte de deduzi-los como dependentes. Para o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vivaldo Rodrigues, “é erro comum pensar que todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte podem ser consideradas na declaração do Imposto de Renda. Tamara Gomes, gerente sênior de Imposto de Renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, explica que a única mudança sobre dependência, este ano em relação a 2018, é a obrigatoriedade de apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, independentemente da idade. “Consequentemente, resulta em um saldo maior de imposto a pagar ou reduz consideravelmente o imposto a restituir”, explicou. Porém, para separações judiciais ocorridas em 2018, podem ser deduzidos os valores relativos a dependentes e a pensão alimentícia paga.
Source: Correio Braziliense March 31, 2019 09:08 UTC