A Lei das Eleições traz, como prazo para aprovação, o dia 5 de março do ano eleitoral. Ele questiona, porém, se e o quanto a decisão do Supremo inspirará mudanças na resolução do TSE. Na interpretação dela, a Justiça Eleitoral está vinculada à decisão do Supremo, mas caberia ao TSE estabelecer como os critérios definidos pelo STF se aplicariam ao processo eleitoral. Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, avalia, por sua vez, que não haveria um grande impacto da decisão sobre o Marco Civil sobre a campanha eleitoral. No caso da IA, ele vê como importante que o TSE avance seu olhar para outros atores, além das redes sociais, como empresas que disponibilizam ferramentas para geração de conteúdo.
Source: Folha de S.Paulo January 17, 2026 12:07 UTC