Horizonte regulatório para fundações de apoio na saúde de São Paulo - News Summed Up

Horizonte regulatório para fundações de apoio na saúde de São Paulo


A existência de fundações de apoio tem fundamento na Lei Federal nº 10.973, de 2004, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.243, de 2016. Em razão das vantagens apontadas, Thiago Marrara sustenta a necessidade de que cada ente federativo regule as relações de suas IES e ICTs com as fundações de apoio a fim de evitar desvirtuamentos por fundações que, apesar de se dizerem de apoio, na verdade, em nada beneficiam a instituição de ensino e/ou científica e com ela concorrem, em patente conflito de interesses (2). Importante enfatizar que, embora a lei se utilize da nomenclatura de fundações civis de saúde, enquadram-se as fundações de apoio, tanto que a justificativa do Projeto de Lei nº 1719/2023 remete à atuação das Fundações de Apoio na área de saúde. Isso porque os instrumentos utilizados entre as fundações de apoio de saúde e as instituições públicas paulistas são os previstos no regime jurídico administrativo referentes aos convênios, aos acordos de cooperação, aos contratos de gestão na hipótese de qualificação das fundações como organizações sociais e demais instrumentos congêneres. O motivo colocado no dispositivo de afastamento de sua aplicação para outras fontes de recursos é em razão da preservação da autonomia da fundação de apoio.


Source: O Globo May 05, 2024 11:34 UTC



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