Minha discordância também recai sobre as críticas quanto ao uso do termo “denegrir”. Mas, cores e confeitos a parte, trago a baila a questão do termo HOMOFOBIA, empregado para definir os ATOS e o CRIME a que se refere. Irei me dirigir de forma menos técnica e o mais mundano possível, na intenção de alcançar um maior número de pensadores, quer de “juristas”, quer do “povo”. De forma abrangente, no geral, os mais diversos tipos de “FOBIA” atingem cerca de 20% da população mundial (https://cbn.globoradio.globo.com/programas/cbn-noite total/2016/ 07/05/ CERCA-DE-20-DA- POPULACAO-TEM-FOBIAS.htm). Agora, de forma rasa, sabemos que não há um TIPO PENAL, ou seja, uma descrição do crime em comento de forma incisivamente própria dele mesmo.
Source: O Estado de S. Paulo January 13, 2024 14:16 UTC