PT e Haddad pediram que fosse reconhecida sua ‘ilegitimidade passiva’. O magistrado anotou, na sentença, que Paula Toller buscou a Justiça desde o início da veiculação do vídeo com sua música. “Em que pese tais fatos, os réus nada fizeram para preservar o direito autoral, beneficiando-se diretamente da obra artística em campanha eleitoral.”Para Alexandre, os dois réus foram os maiores ‘beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral’. A defesa de Haddad e do PT sustenta que ‘a inicial se limita a asseverar que terceiros apoiadores teriam se utilizado da imagem e da obra da requerente para fins de propaganda eleitoral’. Anotou, ainda, que ‘um dos autores da música, Leoni, gravou paródia da música em apoio a Haddad’.
Source: O Estado de S. Paulo December 20, 2019 18:45 UTC