O direito de greve é um direito fundamental, garantido a todos os trabalhadores pela Constituição federal. Quanto aos servidores militares, o inciso IV do artigo 142 diz, expressamente, que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Por que motivos eles estão proibidos de participar de greve? O que parece mais afrontoso e criminoso é que a Polícia Militar do Espírito Santo resolveu entrar em greve por melhores condições de trabalho e por melhoria salarial. Porém, as demandas justas dos militares do Espírito Santo deveriam ser levadas ao Poder Judiciário, e eles nunca poderiam aderir ao instituto da greve, uma decisão irresponsável, criminosa e desumana.
Source: O Globo February 11, 2017 01:52 UTC