VEJA TAMBÉM: Mais de 40 milhões de pessoas no mundo vivem sob escravidão, diz OITA portaria trouxe ainda novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à condição análoga à de escravo previsto no Código Penal. Eles terão agora que atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de flagrante. O resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, trabalho que hoje é feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceitos e exigências.
Source: O Globo October 16, 2017 12:40 UTC