Segundo o ministro, o tipo de ação apresentado não é adequado para esse fimBRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), arquivou sem julgar, nesta sexta-feira, um pedido para que fossem proibidas as comemorações do golpe militar de 31 de março de 1964. A decisão foi tomada em uma ação de autoria de parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog. Segundo o ministro, o tipo de ação apresentado não é adequado para esse fim. A decisão de Mendes não interfere na liminar concedida mais cedo pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília . A pedido da Defensoria Pública da União, ela ordenou às Forças Armadas que não comemorassem o aniversário do golpe militar.
Source: O Globo March 29, 2019 23:37 UTC