Pretensamente híbrido Federalismo permite, mas falta autonomia para estados na prática, afirma Vera ChemimO federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. É diferente do conceito de confederação, que remete a uma união de estados por meio de um acordo. Vera Chemim — A primeira Constituição republicana, de 1891, adotou, a princípio, supostamente, um federalismo dual, a exemplo do federalismo americano. Em 1967, houve de novo, devido ao regime militar, maior centralização do poder na União, passando do federalismo cooperativo para o federalismo denominado nominal — aí, sim, distanciando-se completamente do federalismo americano. As características do modelo de federalismo previsto na Constituição de 1988 se coadunam com dois tipos de federalismo: dual e de cooperação.
Source: O Estado de S. Paulo June 10, 2024 12:26 UTC