A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 pela Procuradoria-Geral da República e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte. A Procuradoria-Geral também alega ‘violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária’. Dignidade humanaAo decidir, Fachin reconheceu que ‘o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero’. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações. COM A PALAVRA, A PREFEITURAA reportagem entrou em contato por e-mail e aguarda o posicionamento da prefeitura de Blumenau.
Source: O Estado de S. Paulo December 23, 2019 16:30 UTC